terça-feira, 13 de setembro de 2016

Documentos para o embarque no avião

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.
Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.
IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?
Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

Índios:

Em viagens nacionais, além dos documentos previstos para passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais, incluem-se entre os possíveis documentos de identificação a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento, de emissão do mesmo órgão, que identifique o índio.
Em viagens internacionais, o documento a ser apresentado é o passaporte, observada a necessidade de adoção de outros procedimentos instituídos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou pelo Departamento de Polícia Federal.

Casos de documentos perdidos ou furtados

Em voos domésticos, em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias. No caso de voos internacionais, deve ser retirado outro Passaporte. Se a perda se der em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Fonte: ANAC.

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